O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a proibição do uso de celulares pelos policiais penais dentro das unidades penitenciárias do Estado. A medida foi instituída pela gestão de Mauro Mendes (União) em 2022.
Segundo o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen/MT) a proibição tem prejudicado a realização do trabalho dentro dos presídios, tendo em vista que a comunicação dos servidores é feita pelos celulares.
O representante sindical também juntou ao processo provas como o livro de ocorrências da Penitenciária Central do Estado (PCE) e matérias jornalísticas para comprovar que a entrada de celulares nas unidades prisionais ocorre, na grande maioria, por drones e não pelos servidores.
Apesar dos argumentos, o magistrado não concedeu a liminar, mas encaminhou o processo para julgamento. “Inobstante o autor tenha pugnado pela produção de provas documentais (…) entendo que essas se fazem desnecessárias, visto que o objeto da demanda é a possível declaração de nulidade de ato normativo, bastando apenas o exame do conteúdo dos autos e da norma jurídica aplicável”.
Isso porque “compulsando os autos, tenho que a matéria discutida na demanda é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de prova, bem como porque a documentação já juntada pelas partes mostra-se suficiente”.
J1 AGORA