O chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Deosdete Cruz Júnior, acatou o pedido das defesas dos supostos líderes de uma organização criminosa que atuavam para fraudar e dominar os contratos superfaturados e com direcionamento em licitações na Saúde do Estado e propôs a celebração de Acordo de Não Persecução Penal com Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida no âmbito da ação penal oriunda da Operação Espelho. A reconsideração ocorre após o promotor de Justiça, Sérgio Silva da Costa, ter rejeitado o acordo com os dois que são apontados como líderes do suposta esquema e ter solicitado a prisão dos dois e mais 16 réus.
Como justificativa, o procurador-geral afirmou que a pena mínima dos dois acusados é de menos de 4 anos e máxima de 8 anos de prisão, caso sejam condenados e, que por isso, cabe o Acordo de Não Persecução Penal. Deosdete discordou do entendimento do promotor do caso, que ao recusar o acordo, por possível existência de concurso material de crimes, fato este que acarretaria a soma das penas imputadas aos denunciados.
“Com a devida vênia, a exordial acusatória não atribui aos requerentes e nem faz menção acerca da existência de concurso material de crimes”, diz trecho do documento. Para o chefe do MP, a negociação da sanção entre a acusação e a defesa “abreviará o tempo para a solução do conflito e certamente trará resultados mais produtivos e socialmente úteis. Diante do exposto, considerando que não existem impeditivos para a formulação de ANPP, defiro o pedido formulado pela Defesa Técnica, para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal”, finaliza o procurador que pede que também seja comunicado a justiça.
A reportagem questionou o chefe do MP a respeito da proposta de acordo para Osmar Chemin e Alberto Pires, mesmo após a Polícia Federal ter deflagrado na semana passada a Operação Higeia que investiga fraudes em licitações para prestação de serviços de traumatologia e ortopedia, por parte da já investigada Medtrauma Serviços Médicos Especializados, que tem os dois como sócios. Contudo, o procurador-geral de Justiça não respondeu ao questionamento.
De acordo com o Código Penal, acordos de não persecução penal não poderão ser feitos, caso o investigado for “reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas”. A reportagem também questionou se outros réus da Operação Espelho também terão o benefício do acordo de não persecução penal e também não foi respondido.
FOLHA MAX