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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça livra Pedro Taques de pagar dívida de campanha em Mato Grosso

José Medeiros/Secom-MT

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu o ex-governador Pedro Taques de uma ação de cobrança movida por uma produtora audiovisual que pede o pagamento de uma dívida de R$ 62 mil. Na decisão, a magistrada destacou que o ex-chefe do Palácio Paiaguás sequer fez parte do contrato firmado com a empresa, durante a campanha em que ele tentou a reeleição, em 2018, ocasião em que ficou na terceira colocação.

A ação é movida pela produtora Lamire Cinema e Vídeo Ltda, que cobra uma dívida de campanha relativa a eleição de 2018. A empresa foi contratada para produção de vídeos e programas eleitorais, acordo que previa o pagamento de R$ 90 mil, em três parcelas.

Além do ex-governador, o PSDB, partido de Pedro Taques naquele pleito, também figura entre os réus no processo. A juíza havia determinado, em janeiro de 2021, o pagamento da dívida, mas o PSDB alegava que não deveria fazer parte da ação, por conta de uma suposta ausência de responsabilidade por dívida contraída por terceiro, já que não teria participado do contrato de prestação de serviços.

No entanto, a magistrada destacou que foi juntado aos autos um documento onde o partido assume os débitos da campanha de 2018, onde Pedro Taques tentava a reeleição ao Governo do Estado. O mesmo argumento foi utilizado pelo ex-governador, onde destacou que sequer figurou no contrato de prestação de serviços firmado com a produtora.

A empresa que fez a contratação foi finalizada em dezembro de 2018 e a magistrada apontou que não ficou comprovado que Pedro Taques integrou o quadro societário da pessoa jurídica constituída, acatando a preliminar e extinguindo a ação contra ele, mantendo apenas o partido no polo passivo. “Desse modo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, no tocante à requerida José Pedro Gonçalves Taques. Diante do exposto, o feito prosseguirá tão somente em reação à requerida Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira”, diz a decisão.

No mesmo despacho, a juíza saneou e deu prosseguimento a ação, pontuando como pontos controvertidos a serem elucidados a legalidade na cobrança dos valores, a responsabilidade das partes, a irregularidade na conduta do partido, além da validade da prova escrita que fundamenta a cobrança. A magistrada deu prazo de 5 dias para que as partes apresentem as provas que ainda pretendem produzir.

FOLHA MAX

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