O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) absolveu o Mixto no caso de artefato explosivo arremessado no gramado em jogo válido pelo Mato-grossense. Inicialmente punido com dois jogos de portões fechados e R$ 10 mil de multa, o clube alvinegro foi inocentado em última instância com a maioria dos votos favoráveis – 4 a 3.
Em julgamento realizado nessa quarta-feira, a absolvição se baseou no §3º do art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que “prevê uma hipótese de isenção de responsabilidade do clube, que ocorre quando este procede à comprovada identificação e detenção do autor da desordem, invasão ou do lançamento de objetos”.
O relator votou em dobrar a pena para quatro jogos de portões fechados e R$ 5 mil de multa. Entretanto, quatro auditores votaram pela absolvição, enquanto dois seguiram o relator.
A diretoria mixtense argumentou que identificou e apresentou o torcedor responsável pelo artefato arremessado no gramado. Ele irá responder criminalmente no Juizado Especial do Torcedor (JET).
Caso se classifique à semifinal do Campeonato Mato-grossense, o Mixto pode jogar com portões abertos ao público em partidas como mandante.
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