O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou preliminares sustentadas por seis réus, dentre eles o ex-vereador de Itanhangá, Leandro Martins Pinto, denunciados no âmbito da Operação Placebo, desencadeada para desarticular grupo criminoso que adulterava agrotóxico roubado para vender mais barato à produtores rurais. Estima-se que as ações do grupo causaram prejuízos de R$ 39 milhões.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os investigados agiam para consecução dos crimes, nos quais roubavam a totalidade de carregamentos de fertilizantes agrícolas ainda na posse de motoristas, que também eram cooptados para o crime. Em seguida, trocavam a carga por material “adulterado” para ser entregue ao destinatário, que no caso, são os produtores rurais.
Os réus Francisco de Assis da Costa, Maurício dos Reis, Leandro Martins Pinto, Marcelos Fernandes Pim, Reinaldo Teixeira e Hudson Santos responderam o Ministério Público e sustentaram pela rejeição da denúncia por inépcia da inicial, acusações genéricas, nulidade das provas e cerceamento da defesa.
Todas essas preliminares foram rejeitadas pelo magistrado que, dando razão ao Ministério Público, apontou que este descreveu e individualizou as condutas de cada réu na atuação dos delitos praticados e, com isso, garantiu licitude às provas e o direito ao contraditório da ampla defesa.
Jean destacou trechos de conversas interceptadas no âmbito das investigações, em que deram conta sobre a participação de Francisco. Via relatório de Análise do Gaeco, restou demonstrada com robustez os vínculos mantidos entre os denunciados que comentavam sobre os motoristas que, após flagrados, confessavam a prática dos ilícitos e apontavam os envolvidos da organização criminosa investigada, fornecendo descrições e reconhecimento fotográfico.
Em um dos diálogos transcritos, o magistrado conseguiu notar que Francisco detalhou revenda de uma carga roubada, de modo que isso foi uma prova reveladora sobre as ações da organização, que auferiu muito lucro proveniente do furto das cargas, uma vez que revendiam o material para terceiros, geralmente manipulados e misturados com diversos materiais de baixa qualidade, os quais eram comercializados como produto puro, na qual, na verdade, inseriam pedras pintadas de corante xadrez, terra, e outros materiais.
Defesa do réu Leandro Martins Pinto postulou pela rejeição da denúncia ante ausência de delimitação da sua conduta. Argumento rechaçado pelo magistrado, que destacou indícios de sua participação na organização.
Jean colacionou na decisão trechos de diálogos transcritos, em que no contexto da negociação dos fertilizantes, Leandro, vulgo “Guina”, em diálogo interceptado em novembro de 2020, recebe ligação de um indivíduo não identificado, cuja ocasião lhe é feita uma encomenda de fertilizantes do tipo KCL e MAP, ambos de elevado valor de mercado.
“Ressalte-se que o denunciado Leandro Martins Pinto, enquanto exercia o cargo de vereador na comarca de ITANHANGÁ-MT, mantinha negócios espúrios de furto de fertilizantes em Rondonópolis-MT, quando passou a atuar como um dos ‘empresários’ da ORCRIM e, muitas vezes, também aliciava motoristas em locais estratégicos”, diz trecho da decisão.
Diante da robustez da denúncia apresentada pelo Ministério Público, o juiz rejeitou todas as preliminares sustentadas pela defesa em resposta à acusação. “Destarte, ante a necessidade de se elucidar os fatos sob o crivo do contraditório judicial e considerando a suficiência do exposto na denúncia com relação aos indícios de materialidade delitiva e autoria, REJEITO as preliminares arguidas”, proferiu.
Jean ainda designou audiência de instrução e julgamento para os dias 30/10/2023 e 31/10/2023, às 13h.
OLHAR JURÍDICO – PEDRO COUTINHO