Nesta quarta-feira (26), foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), a Lei Nº 14.562/23 que estabelece punições mais severas para aqueles que adulterarem chassi e placas de veículos no Brasil.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (27), e mantém como crime inafiançável a circulação de veículos automotores, como carros, motos, vans e ônibus, sem placa.
A nova norma altera o artigo 311 do Código Penal, que já estava em vigor desde 7 de dezembro de 1940, e prevê uma pena mais rigorosa de quatro a oito anos, além de multa, para o infrator a reclusão variava de três a seis anos.
A legislação anterior só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo era automotor, excluindo os reboques.
Agora, a nova lei também abrange os reboques. A lei também equipara a falsificação e a comercialização de qualquer sinal identificador ao comércio irregular ou clandestino, incluindo aquele realizado em residências.
O novo texto afirma que “o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também está sujeito à pena de prisão”.
O que diz a Lei
A circulação de veículos sem placa nunca foi permitida pela legislação brasileira e é considerada uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para essa infração é de R$ 293,47 e sete pontos são registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações cm7brasil