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quinta-feira, novembro 21, 2024
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CASAL MATO-GROSSENSE É CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO POR ATOS EM BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, a mato-grossense Alessandra Farias Rondon e do marido dela, Joelton Gusmão, a 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões em função da participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 

Na ocasião, Alessandra, que na época residia em Vitória da Conquista, na Bahia, com o marido, chegou a sentar na cadeira do então senador, hoje ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), e o chamou de ‘traidor de Mato Grosso’. Em 2022, Fávaro esteve no palanque do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. 

Além de dizer o próprio nome na gravação feita no interior do Senado, Alessandra também pediu intervenção militar.

Para o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a intensa adesão dos dois à dinâmica golpista é incontestável. Além de acamparem na frente do Quartel General do Exército junto a outros manifestantes, Joelton e Alessandra, no dia das invasões, fizeram registros em tempo real enquanto conclamavam a adesão ao movimento, a tomada de poder e a destituição de ministros.

“Os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas em 08/01/2023 desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico – alguns inclusive irreparáveis –, a serem suportados por toda a sociedade brasileira . A resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas”, diz trecho do voto vencedor.

Seguiram Moares os ministros Gilmar Mendes, Luis Fux, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Ficaram vencidos André Mendonça, Luis Roberto Barroso e Nunes Marques.  O casal foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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