Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa a pagar R$ 6 mil a uma cliente que possui sistema de energia solar e recebeu faturas de mais de R$ 400. A empresa ainda cortou o fornecimento de energia da consumidora, apesar de haver ordem judicial proibindo isso.
J.S.L. entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito, com pedido de danos morais, contra a Energisa Mato Grosso S.A. buscando a declaração da inexigibilidade das faturas dos meses de agosto e outubro de 2022, que vieram nos valores de R$ 533,40 e R$ 451,34, além de indenização no valor de R$ 10 mil.
Ela relatou que em 2021 instalou em sua residência o sistema de energia solar fotovoltaica, mas, em agosto de 2022, a Energisa deixou de fazer a compensação correta e fez a cobrança acima dos valores habituais. O mesmo ocorreu em outubro de 2022 e a consumidora questionou administrativamente as faturas, mas não conseguiu uma solução.
A cliente então entrou com a ação e ainda pontuou que a concessionária efetuou o corte do fornecimento de energia elétrica em sua casa, apesar de existir uma decisão judicial impedindo isso. Em sua manifestação, a Energisa pediu a improcedência dos pedidos argumentando que as cobranças são regulares porque houve acúmulo de consumo.
Explicou que nos meses anteriores foi registrado o consumo por média e não com base na realidade utilizada no imóvel. A magistrada, porém, afirmou que a cliente não pode ser responsabilizada por esta falha.
“A ré afirma que houve acúmulo de consumo em razão de não ter efetuado corretamente a leitura nos meses anteriores aos contestados. Ora! Se a ré não efetuou a leitura como deveria, não pode a autora/consumidora sofrer as consequências de sua omissão”, disse.
Ela declarou a inexigibilidade das faturas e condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 6 mil, por reconhecer que houve ato ilícito no corte da energia. “Mesmo diante de ordem judicial para que não fosse efetuado o corte no fornecimento de energia elétrica em razão das faturas em discussão, a ré promoveu a suspensão do serviço. […] Assim, resta patente a obrigação da ré em indenizar a autora pelos danos morais causados, eis que foi cobrada indevidamente e teve o fornecimento de energia elétrica para sua residência suspenso”, concluiu.
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