municipal em CR$ 124.573.050,00, acrescido de juros, por improbidade administrativa. O valor convertido em real corresponde a cerca de R$ 45 mil.
A decisão chega quase três décadas após Freitas deixar a Prefeitura, já que ele comandou o município entre os anos de 1993 e 1996.
A decisão é assinada pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, e foi publicada nesta terça-feira (4).
De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-gestor bancou um jornal da cidade e patrocinou um time de futebol com o orçamento municipal.
Segundo o MPE, ele mandou imprimir 2 mil exemplares de um jornal para serem distribuídos aos cidadãos de Vera, mesmo se tratando de veículo de comunicação particular.
Conforme a ação, o diretor do jornal era o então secretário-geral da Administração, Américo Gomes.
Ainda, o endereço da sede do jornal era o mesmo da Prefeitura de Vera.
Além disso, de acordo com a ação, o ex-prefeito autorizou a doação de 60 milhões de cruzeiros para o Clube União Esporte participar do Campeonato Estadual de Futebol, mesmo com disposição que não era permitida na Lei Orgânica Municipal.
Na decisão, o juiz afirmou que o ex-prefeito “agiu com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto, consistente em causar prejuízo ao erário”.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral de ressarcimento ao erário, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a restituir ao Município de Vera/MT o valor de R$ CR$ 124.573.050,00, a ser convertido para a moeda real, com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança, a partir do evento danoso”, decidiu.
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