O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. A pasta determinou, por exemplo, que as bets devem acompanhar o comportamento dos usuários quanto ao risco de dependência e suspender o uso caso necessário e bloquear propagandas com influenciadores que contenham afirmações que expliquem como ganhar dinheiro.
Para suspenderem os usuários, as plataformas precisarão ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.
A pasta também definiu que a plataforma deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
- O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
- A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
- A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
- A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.