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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Homem que matou colega por ser chamado de “pinto pequeno” vai enfrentar júri popular

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Matheus Felipe Valetim da Conceição ao Tribunal do Júri. O rapaz é acusado de assassinar a tiros Thiago Pereira Freire no ano de 2016 em um bar no bairro Jardim Industrial, em Cuiabá. O crime, de acordo com a denúncia, ocorreu porque o réu ficou enfurecido ao ouvir ‘ofensas’ sobre seu órgão genital. 

No dia dos fatos, a vítima chegou ao bar por volta das 14h e quando viu o denunciado começou a fazer piadas sobre órgão genital de Matheus afirmando que o réu tinha ‘pinto pequeno’ e era ‘lanchinho da madrugada’. Uma hora depois, os dois começaram a discutir pelas brincadeiras. Na sequência, Matheus deixou o bar e foi até a casa dele buscar uma arma de fogo. 

Na volta, ameaçou a vítima dizendo que caso não parasse com a “zoação, a coisa não ia ficar boa entre eles”. Ainda assim, a vítima deu continuidade às brincadeiras de mal gosto. Foi então que Matheus foi até a mesa de Thiago e disparou uma vez contra ele, atingindo o braço do rapaz que se desequilibrou e caiu no chão, momento em que o réu atirou novamente. A vítima tentou correr, mas ainda foi alvo de mais disparos pelas costas. 

Na decisão, o magistrado considerou que o processo reúne elementos mínimos para indicar a materialidade e autoria do crime. 

“Nesse passo, diante do quadro apresentado, mormente ante as dúvidas e contradições existentes, não há falar-se em impronúncia, não obstante a versão do denunciado. Assim, frente ao conjunto probatório dos autos, embora a defesa não tenha se insurgido contra à pronúncia dos fatos descritos nos dois primeiros fatos, consigno que caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juízo constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, examinar o caso concreto e exarar seu veredito final”, escreveu. 

No documento, o juiz ainda manteve as qualificadoras atribuidas pelo Ministério Público. Com isso, Matheus Felipe Valentin Neves da Conceição foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

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