Juiz Mirko Vincenzo Giannott, da 6ª Vara Civel de Sinop, proibiu o Estado de destruir maquinários agrícolas apreendidos em operações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (sema). Em sua decisão, o magistrado cita mau uso dos bens e dano ao patrimônio público, uma vez que tais pertences poderiam ser incorporados à pasta para uso em benefício da população, na abertura de estradas, por exemplo.
“Defiro a tutela inibitória postulada, no sentido de determinar que suspensão das destruições sobre bens apreendidos durante as operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso”, decidiu.
Decisão é de sexta-feira e atende a ação popular movida por advogados do munício, que alegam que a destruição seria desnecessária.
Medida adotada pela pasta, assim como em operações policiais, é necessária quando não é possível remover o bem apreendido do local onde foi encontrado. Em um dos casos, o juiz cita que o maquinário estava a apenas 10km do asfalto e que “não foi levado até lá de helicóptero”.
“Além disso, em que pese a possibilidade de destruição dos bens, a legislação de regência também prevê que os equipamentos, veículos e embarcações poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, de modo que, a destruição ou inutilização deve ser a última ratio, já que os bens poderão ser muito bem aproveitados pela própria administração pública, seja para prestação serviços públicos, seja angariando dinheiro com a sua venda”, diz trecho do documento.
Destruição do patrimônio de suspeitos de crimes ambientais tem sido tema polêmico e amplamente debatido. Deputada Janaina Riva (MDB) é uma das defensorias do reaproveitamento dos bens. Ela publicou vídeo em sua rede social, na manhã deste sábado (19) comemorando a decisão do magistrado.
“Começamos esse sábado com uma notícia excelente: o juiz da vara especializada da Fazenda Pública, Mirko Vincenzo Giannotte, acaba de conceder em caráter inibitório, uma liminar proibindo a queima de equipamentos em Mato Grosso, apreendidos em crimes ambientais”, disse em vídeo.
No documento, o magistrado condiciona a destruição do bem à comprovação da impossibilidade de remoção do local onde foi achado. Além de se agir somente quando foi comprovada a culpa do suspeito.
“A fim de garantir que toda pessoa acusada de infração seja considerada inocente até que se comprove sua culpa perante a lei. A lei não autoriza o Administrador Público a atuar, nem mesmo no exercício de poder discricionário, de forma arbitrária e ilegal”, diz trecho da decisão.
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