26 C
Cuiabá
domingo, novembro 17, 2024
spot_img

Juíza livra o Luverdense de pagar indenização de R$ 170 mil

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação que pedia a condenação do Luverdense Esporte Clube ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 170 mil. O motivo seria a venda de ingressos sem a definição da numeração dos assentos, em uma partida realizada contra o Corinthians, na Arena Pantanal, pela Copa do Brasil de 2017.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava supostas irregularidades cometidas pelo Luverdense, por ocasião do jogo disputado contra o Corinthians, no dia 09 de março de 2017, na Arena Pantanal. Segundo o órgão ministerial, o Verdão do Norte vendeu ingressos da partida sem a numeração de assentos, indicando apenas o valor, setor e o portão de acesso, violando o Estatuto do Torcedor e o disposto no regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol.

Segundo o MP-MT, e a venda dos ingressos sem numeração foi proposital e visou fins econômicos, apontando, ainda, que o presidente do Luverdense à época, Helmute Augusto Lawisch, sabia que a expectativa de público seria superior a 20 mil pessoas, o que obrigava a equipe a indicar os assentos, numerando-os nos tíquetes.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, Helmute Lawisch foi alertado sobre a irregularidade pela Federação Mato-grossense de Futebol e que, inclusive, ele já teria presidido a entidade e firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MT, que obrigava a implantação de ingressos com assentos numerados nos jogos com estimativa superior a 18 mil pessoas.

Por fim, o MP-MT destacou que a ausência de bilhetes marcados e a falta de controle de acesso do público ao estádio ocasionaram tumulto e aglomeração de torcedores no setor “Leste Inferior”, que ocuparam os assentos destinados às pessoas com deficiência, bem como permaneceram em pé, devido a falta de lugares no setor, pedindo a condenação do Luverdense ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 170 mil.

O clube, em sua defesa, apontou que não existe irregularidade na comercialização dos ingressos e que o Estatuto do Torcedor aponta, de maneira genérica, que os torcedores têm direito a numeração dos assentos. O Luverdense destacou ainda que os ingressos comercializados continham identificação suficiente do setor e do portão de acesso ao estádio para assistir a partida, respeitando as previsões contidas na legislação e no regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol. Por fim, a equipe ressaltou que apenas 13.324 ingressos foram vendidos.

Na decisão, a magistrada destacou que os fatos narrados pelo MP-MT não foram capazes de provocar os danos morais e materiais individuais, passíveis de indenização, como pretende o órgão ministerial. A juíza ressaltou ainda que os eventuais dissabores não ultrapassaram o mero aborrecimento e, por isso, não são capazes de gerar abalo psicológico ou violação aos direitos de personalidade dos torcedores.

“Não há prova que a ausência de numeração dos assentos nos ingressos vendidos, diga-se; em quantidade significativamente inferior a capacidade do estádio, uma vez que nem mesmo foi atingida a expectativa de vendas; teriam, efetivamente, causado transtornos e tumultos em intensidade suficiente, que pudesse prejudicar a fruição do serviço prestado pela requerida aos torcedores. Ao que consta, os ingressos foram vendidos com as informações disponíveis, com o número do portão e do setor, permitindo assim, que os torcedores ingressassem na arena e ocupassem os seus lugares comprados no setor escolhido. Assim, as provas produzidas nos autos não demonstram falha na prestação dos serviços por parte da requerida, capaz de ensejar a indenização por dano moral ou material individual. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial e, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito”, diz a decisão.

FOLHA MAX

veja mais

1 COMENTÁRIO

  1. This article was a great read! It managed to break down complex ideas into easily understandable concepts. Im really interested in seeing how this topic evolves. For those who want to delve deeper, check out my profile by clicking on my nickname!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Nossas Redes

12,000FãsCurtir
35,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
- Advertisement -spot_img

Mais Recentes