O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a expedição de uma carta rogatória à Itália, para tentar intimar um italiano suspeito de integrar um esquema de desvio de recursos públicos através do Ganha Tempo. O investigado é marido de uma ex-superintendente do órgão, que teria emitido boletos falsos e foram responsáveis por um prejuízo de R$ 29 mil aos cofres do Estado.
Conforme a denúncia do MP-MT, Leandra Russo era responsável pela fiscalização do contrato 36/2013 referente à cessão por título oneroso a CAB Cuiabá, que alugava um espaço físico comercial localizado no imóvel da unidade do Ganha Tempo. Além da ação penal, a ex-superintendente também é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que solicitou o compartilhamento das provas existentes nos autos.
Enquanto deveria emitir Documentos de Arrecadação (DAR), Leandra Russo se aproveitou do cargo para emitir oito boletos bancários falsos para serem creditados em uma conta corrente de sua titularidade, vinculada ao Banco Itaú, com valor unitário de R$ 1 mil. Em diligências com a instituição financeira, foi confirmada a titularidade da conta que pertence, de fato, a Daniele Russo, marido da ex-superintendente.
De acordo com os autos, a ação foi suspensa, assim como seu prazo prescricional, em 19 de abril deste ano. Após esta determinação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a expedição de uma carta rogatória, instrumento jurídico que permite a comunicação entre juízos de países diferentes para a realização de diligências judiciais, juntando a solicitação aos autos em que é solicitada a extradição do casal. O pedido foi aceito pelo magistrado.
“Determina-se a expedição de Carta Rogatória à Itália, no endereço: Plazza Vecchia, Filanda 8 – Predore com a finalidade de citar as acusadas Danielle Russo e Leandra Aparecida Silva Russo. Ressalta-se que a referida carta deverá ser remetida ao Ministério da Justiça a fim de providenciar o seu cumprimento pelas vias diplomáticas as autoridades estrangeiras competentes. Ademais, proceda-se a inclusão dos dados deste feito na solicitação já enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no referente à extradição de Leandra Aparecida Silva Russo e Danielle Russo”, diz a decisão.
FOLHA MAX
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