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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça livra ex-deputado e mais 2 condenação por queda de arquibancada

Uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo com pedido de indenização aos responsáveis pela queda da arquibancada na Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande (Feicovag), em maio de 2005. Na época 600 pessoas ficaram feridas, das quais 50 ficaram em estado grave.

O maior acidente registrado em Várzea Grande aconteceu durante um show. A arquibancada caiu e centenas de pessoas foram pisoteadas durante a confusão. Por causa da alta quantidade de feridos, parte das vítimas precisou ser socorrida em hospitais particulares, que depois foram pagos pelo Estado.

Por causa desses gastos na rede particular, que em 2005 foram de R$ 203,7 mil, o Governo do Estado entrou com uma ação pedindo uma indenização nesse valor, já que a queda na arquibancada foi causada por causa de negligência dos realizadores, que não obedeceram às normas de segurança.

Eram réus na ação o ex-deputado José Carlos Freitas Martins, coordenador geral do evento, Jackson Kohlhase Martins, contratado para administrar a realização da Feicovag, e Maldonado Cespedes, engenheiro responsável por vistoriar e acompanhar a montagem da estrutura.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que a prescrição, ou seja, quando a Justiça perde o direito de aplicar qualquer sanção por exceder o tempo máximo para o julgamento, deve ocorrer porque o ressarcimento ao erário só é imprescritível quando existe o dolo, isto é, a intenção de causar o dano.

“Conforme se infere dos autos, não há apontamento da prática de conduta ímproba, tampouco pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. Assim, a alegação de imprescritibilidade não se sustenta, uma vez que no caso dos autos o pedido de ressarcimento decorre de ilícito civil”, diz trecho do documento.

“Deste modo, considerando que a presente demanda não imputa e almeja a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, e ainda, considerando que foi ajuizada quando escoado o prazo quinquenal, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória”, determinou o juiz.

J1 AGORA

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