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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ministro da Agricultura é condenado pela Justiça de MT a pagar dívida de R$ 691 mil

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), e outros três familiares que atuaram como fiadores, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso em uma ação de cobrança a pagar uma dívida de R$ 691.132,38 a um empresário de Cuiabá, após assinarem um contrato de confissão de dívida em outubro de 2018 e não quitarem o débito.

A sentença foi publicada no último dia 19 de julho e foi assinada pelo juiz Cassio Luis Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, cidade mato-grossense onde o ministro tem domicílio.

Em contestação, Fávaro e outros três demandados de sua família questionaram a cobrança apenas apontando supostos erros nos cálculos. No entanto, nenhum deles negou o dívida.

Também aparecem como demandados na ação a esposa do ministro, Claudineia Vendramini Fávaro, seu irmão, Joni Eden Baqueta Fávaro e Vivian Eliseli Salomão Fávaro.

No contrato de confissão de 2018, cujo valor original é de R$ 550 mil, há a assinatura do ministro da Agricultura e dos demais processados.

Contrato assinado por ministro assume dívida com empresário de Cuiabá-MT

“(…) os Contestantes [Fávaro e família] não negam a dívida e nem o vencimento da obrigação, limitando-se a discutir aspectos formais do instrumento de confissão de dívida e como argumento adicional, pedem a suspensão dizendo que há outro devedor respondendo pela mesma dívida”

O juiz ainda apontou falhas na defesa jurídica de Carlos Fávaro e de sua família, que foram defendidos pelo escritório de Irajá Lacerda, atual secretário-executivo do Ministério da Agricultura.

“É de se notar que os Contestantes indicam jurisprudência que é contrária à sua pretensão (TJ-TO – AI: 00010463620198270000, Relator: Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa), pois em tal jurisprudência é indicado que o devedor deveria apresentar então os cálculos que entendesse correto. Os primeiros contestantes não fizeram qualquer juntada e os segundos, não juntaram os cálculos completos”

O magistrado ainda condenou Fávaro e outros processados ao cumprimento da obrigação no documento de crédito, com respectiva atualização pelo INPC e juros de mora de 1% do valor da causa, destacando que a multa será no patamar de 10%.

Os processados também foram condenados a arcar com as custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 15% do valor da causa.

Outro lado

Procurado pela reportagem via assessoria de imprensa, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, não se posicionou sobre a sentença.

O espaço, todavia, continua aberto.

Confira a sentença

FONTE: ISSO É NOTÍCIA

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