O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus de Edson Ernesto Mota, acusado de receptação de defensivos agrícolas em Mato Grosso. A defesa de Edson alega que manutenção da prisão é ilegal por falta de fundamentação. O ministro, inicialmente, negou o pedido da defesa e submeteu o documento ao colegiado. A decisão é da última sexta-feira, 24.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, decidiu o ministro.
A defesa de Edson alegou que não haveria fundamentos para mantê-lo preso e pediu que fossem adotadas outras medidas cautelares.
O acusado está em prisão cautelar desde o dia 31 de agosto de 2022, quando foi preso em flagrante por receptação de defensivos agrícolas em uma fazenda em Lucas do Rio Verde. Na ocasião, ele pagou uma fiança no valor de R$ 40 mil para responder em liberdade.
Segundo sua defesa, após ser colocado em liberdade, Edson foi alvo de um novo pedido de prisão pelo mesmo crime. O mandado foi expedido pelo juízo da 2ª vara da Comarca de Sorriso.
O CASO
Edson foi preso em flagrante no último dia 31 de agosto de 2022, em uma fazenda em Lucas do Rio Verde.O suspeito participava de uma quadrilha que agia roubando cargas de defensivos agrícolas em vários municipios de Mato Grosso para revender. Até o momento em que Edson foi preso, a quadrilha havia subtraído 5 toneladas de Glifosato avaliados em mais de R$ 38 mil.
A quadrilha continuou agindo mesmo depois da prisão de Edson, e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) continuou investigando a movimentação da organização. Em dezembro de 2022 a Operação Ponto Final foi deflagrada e outros três membros da quadrilha foram presos. As investigações apontaram que a associação criminosa movimentou mais de R$ 2 milhões durante sua ação.
ESTADÃO MATO GROSSO