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Burger King é condenado após exigir que funcionária

Justiça condena Burger King por gordofobia e danos morais após funcionária ser humilhada por uniforme. Confira os detalhes da decisão judicial agora.

A Burger King , operada pela empresa Zamp S.A., foi condenada pela Justiça do Trabalho após um caso de assédio moral envolvendo uma ex-coordenadora de turno. A decisão, proferida pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reconheceu que a trabalhadora sofreu discriminação devido ao seu peso físico.

O caso ocorreu em uma unidade situada no Shopping Morumbi, em São Paulo. Segundo o processo, a rede de fast-food não forneceu uniformes adequados às medidas da funcionária, forçando-a a realizar adaptações por conta própria. A profissional precisou contratar uma costureira para inserir remendos nas peças, o que gerou uma série de comentários depreciativos no ambiente de trabalho.

Condenação da Burger King por gordofobia

Além das críticas dos colegas, a gerência da unidade também teria adotado uma postura ofensiva. Relatos indicam que a superiora hierárquica sugeriu que a funcionária deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme padrão da empresa. Essa conduta foi classificada pelo tribunal como uma inversão de valores, onde a trabalhadora era pressionada a se adaptar à roupa, e não o contrário.

Em sua defesa, a Zamp S.A. negou a prática de gordofobia ou qualquer tipo de discriminação. A companhia alegou que a falta de uniformes adequados foi apenas uma falha operacional e que eventuais ofensas teriam ocorrido de forma isolada, sem o conhecimento da gestão. Contudo, a Justiça não acolheu os argumentos da empresa.

O juiz-relator do caso, João Forte Júnior, destacou o desprezo demonstrado pela chefia em relação à funcionária. Portanto, o tribunal validou a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à profissional os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Confira outras últimas notícias sobre decisões trabalhistas.

A sentença determinou o pagamento de diversas verbas rescisórias e indenizatórias, incluindo:

Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo; Pagamento de horas extras e intervalos não usufruídos; Vale-refeição e R$ 3.150 referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR); Indenização por danos morais com valor provisório fixado em R$ 150 mil. O montante total da condenação ainda passará por novos cálculos durante a fase de liquidação do processo. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de preconceitos, independentemente de falhas operacionais na gestão de uniformes ou vestimentas corporativas.

Fonte: midianews.com.br