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Cejusc do Agronegócio: entenda o funcionamento do centro

Conheça o Cejusc do Agronegócio, a primeira unidade especializada do Brasil para mediação de conflitos no setor rural. Confira agora como funciona.

O Cejusc do Agronegócio surge como uma alternativa estratégica para resolver disputas sem a necessidade de longos processos judiciais. Inaugurada na última quinta-feira (15), esta unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é pioneira no Brasil ao oferecer especialização técnica para o setor rural com abrangência estadual.

A estrutura foi oficializada por meio da Portaria nº 5/2026 e integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec). O atendimento é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo a mediação antes mesmo do ajuizamento de uma ação ou durante o curso de um processo já existente.

Como funciona o Cejusc do Agronegócio

O centro atua em diversas frentes ligadas às atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais. A proposta é facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, utilizando métodos de conciliação e mediação para alcançar acordos que atendam aos interesses de todos os participantes. Confira mais detalhes na nossa categoria de notícias.

Entre os conflitos que podem ser submetidos ao centro, destacam-se:

Questões de arrendamento rural e parcerias agrícolas; Renegociações de dívidas com bancos, cooperativas e fornecedores; Disputas sobre a venda de produtos agropecuários e Cédula de Produto Rural (CPR); Problemas relacionados à logística, armazenagem e recuperação judicial de empresas. Para iniciar o procedimento antes de um processo, os interessados devem protocolar uma Reclamação Pré-Processual (RPP). O suporte jurídico é fundamental nesta etapa para garantir que o acordo seja seguro e adequado. Caso o consenso seja atingido, o juiz homologa o resultado, conferindo-lhe força de título executivo judicial.

Sobre os custos, o Provimento nº 28/2026 estabelece que, havendo acordo, as custas judiciais correspondem a 1% sobre o valor pactuado, respeitando o limite de R$ 114.118,96. É possível solicitar a gratuidade, que será avaliada pela equipe técnica. Se o valor for inferior a uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), será cobrado o valor mínimo de uma unidade.

O processo de atendimento segue etapas rigorosas. Primeiramente, a equipe técnica realiza uma triagem para verificar se o caso é passível de mediação. Em seguida, as sessões são agendadas e podem ocorrer de forma presencial, virtual ou descentralizada, garantindo acessibilidade aos produtores e empresas.

Durante as sessões, mediadores e conciliadores atuam com imparcialidade para mediar o diálogo. É importante ressaltar que a participação é voluntária. Portanto, ninguém é obrigado a firmar um acordo se não houver consenso entre as partes envolvidas no conflito.

Caso não haja entendimento, o procedimento é encerrado sem prejuízo aos envolvidos, que podem buscar outras vias para a resolução da demanda. O trabalho do Cejusc é pautado pela confidencialidade e pela boa-fé, visando sempre a pacificação social no campo. Para mais últimas notícias , acompanhe nosso portal.

Os interessados podem buscar atendimento pelo portal nupemec.tjmt.jus.br ou entrar em contato diretamente pelo WhatsApp (65) 99282-5844. A equipe do Setor de Cidadania também está disponível para orientações e encaminhamentos necessários aos produtores rurais.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br