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Empresas são condenadas após trabalhador cair em caixa-d'água em Cuiabá

Carlos Almeida · 07 de novembro de 2026

Empresas são condenadas após trabalhador cair em caixa-d'água em Cuiabá

trabalhador cair em caixa-d'água: Justiça condena empresas a pagar R$ 50 mil após funcionário inalar vapores tóxicos e cair em reservatório. Confira os.

trabalhador cair em caixa-d'água — A Justiça do Trabalho determinou que três empresas vinculadas ao MW Group Reservatórios paguem R$ 50 mil em indenizações a um funcionário. O trabalhador sofreu um grave acidente ao inalar vapores tóxicos, desmaiar e cair dentro de uma caixa-d'água durante um serviço de manutenção em Cuiabá .

A sentença foi proferida pela juíza Aline Cristiane Oss Bassanesi, da 7ª Vara do Trabalho da Capital, em 20 de outubro. O episódio ocorreu em 9 de dezembro de 2025, enquanto o profissional realizava atividades de pintura e reparo em um reservatório localizado no bairro Coophema.

trabalhador cair em caixa-d'água

Devido à inalação dos vapores, o colaborador perdeu a consciência e despencou dentro da estrutura. O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros, sendo o homem encaminhado a uma unidade de saúde para tratar os ferimentos decorrentes da queda.

Na ação judicial, o trabalhador relatou que exercia suas funções sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele pleiteou inicialmente R$ 300 mil em indenizações, divididos entre danos morais e estéticos, além da rescisão contratual.

As empresas envolvidas no processo foram:

MW Group Reservatórios Ltda. MW Group Engenharia Ltda. Group MB Fabricação, Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda. As rés não compareceram à audiência e deixaram de apresentar defesa. Dessa forma, a legislação trabalhista permitiu que a Justiça presumisse como verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação. Confira outras últimas notícias sobre decisões judiciais.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou a gravidade da situação. Ela ressaltou que a perda de consciência, o resgate complexo e as lesões corporais superam o conceito de mero dissabor. Portanto, a violação da integridade física gerou sofrimento que dispensa provas adicionais de abalo psicológico.

A juíza fixou os valores da condenação da seguinte forma:

R$ 40 mil por danos morais. R$ 10 mil por danos estéticos. Para definir o montante referente aos danos estéticos, a magistrada considerou a extensão das marcas deixadas pelos ferimentos na aparência do trabalhador. Contudo, ela ressaltou que não foram comprovadas sequelas como amputações ou limitações motoras permanentes.

Além da indenização, a sentença reconheceu o fim do vínculo empregatício em 23 de março de 2026, com a devida projeção do aviso-prévio até 22 de abril. Como o profissional está desempregado, a juíza ordenou a expedição de alvará para que ele possa solicitar o seguro-desemprego.

Fonte: midianews.com.br

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