Governo de Mato Grosso cancela contratos e aplica multas de
A Sinfra-MT rescindiu acordos com consórcios responsáveis por obras na MT-170 devido a falhas na execução. Empresas também estão proibidas de contratar com o Es
A Sinfra-MT rescindiu acordos com consórcios responsáveis por obras na MT-170 devido a falhas na execução. Empresas também estão proibidas de contratar com o Estado.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) oficializou a rescisão dos contratos firmados com dois consórcios que atuavam nas obras de pavimentação da MT-170, rodovia anteriormente conhecida como BR-174, situada na região noroeste de Mato Grosso. A medida foi motivada por irregularidades e falhas técnicas identificadas na execução dos projetos.
A determinação, que consta na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Estado, formaliza o encerramento dos vínculos com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL, encarregado do lote 1, e com o Consórcio Construtor Agrimex, responsável pelo lote 2. Ambos os trechos compreendem a extensão entre os municípios de Castanheira e Juruena.
Diante do rompimento unilateral, a Sinfra-MT informou que já está em fase de conclusão dos novos projetos necessários para a reconstrução do segmento rodoviário. A previsão é de que o trecho passe por um novo processo licitatório em breve para garantir a conclusão das obras.
Enquanto a solução definitiva não é implementada, a pasta determinou que as empresas que prestam serviços de manutenção regional nas rodovias estaduais realizem intervenções emergenciais na MT-170. O objetivo é realizar as correções necessárias para assegurar a trafegabilidade no local.
Além da rescisão, o Estado impôs sanções severas aos consórcios. As empresas foram penalizadas com multas moratórias e compensatórias que, somadas, atingem o montante de R$ 7,2 milhões. As empreiteiras também foram proibidas de participar de novas licitações ou firmar contratos com o Governo de Mato Grosso pelo período de dois anos.
A decisão administrativa inclui ainda a obrigação de ressarcimento integral aos cofres públicos, como forma de reparação pelos prejuízos causados pela execução defeituosa dos serviços contratados anteriormente.
O histórico das obras remonta ao ano de 2014, período em que a rodovia ainda estava sob jurisdição federal, sendo denominada BR-174. Naquela época, o projeto foi viabilizado por meio de um convênio estabelecido entre o Governo do Estado e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A licitação original, que deu início aos trabalhos, foi conduzida sob a modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modelo que visava agilizar a execução das melhorias na infraestrutura da região noroeste mato-grossense.
Fonte: midianews.com.br