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Indenização por morte de trabalhador sobe para R$ 500 mil

Justiça eleva indenização por morte de trabalhador em acidente rural para R$ 500 mil. Confira agora os detalhes da decisão do TRT-MT para a família.

A indenização por morte de trabalhador foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), passando de R$ 200 mil para R$ 500 mil. A decisão da 1ª Turma beneficia a viúva e os quatro filhos menores da vítima, que receberão R$ 100 mil cada um, após o falecimento decorrente de um acidente laboral em Nova Canaã do Norte.

O caso ocorreu em agosto de 2023, durante o segundo mês de contrato do profissional. Ele atuava como rabicheiro em uma fazenda, auxiliando na amarração de toras de madeira. Durante a atividade, uma das toras atingiu o trabalhador, resultando em sua morte imediata.

Entenda a decisão sobre a indenização por morte de trabalhador

A 3ª Vara do Trabalho de Sinop, em primeira instância, já havia reconhecido a responsabilidade das empresas envolvidas. Ficou comprovado que a atividade oferecia riscos elevados, como esmagamento e lesões graves, conforme apontado pela própria Análise Preliminar de Risco (APR) da operação. Portanto, tanto a empregadora quanto a madeireira contratante foram condenadas.

Após a fixação inicial de R$ 200 mil, a família recorreu ao TRT-MT solicitando um valor maior. A relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu a ocorrência de danos morais reflexos, também conhecidos como danos em ricochete. Segundo a magistrada, o valor anterior era insuficiente para reparar a dor da perda.

A decisão do tribunal baseou-se em critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Os pontos principais da sentença incluem:

Pagamento de R$ 100 mil para cada um dos cinco familiares; Manutenção do pagamento de pensão mensal aos dependentes; Rejeição do pedido das empresas para descontar valores de seguro de vida da indenização. Além da compensação por danos morais, o colegiado manteve a obrigação do pagamento de pensão mensal, equivalente a dois terços do salário da vítima. Contudo, os desembargadores negaram o pedido para que essa pensão fosse quitada em parcela única, mantendo o formato mensal conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para os filhos, o benefício será pago até que completem 25 anos de idade. A relatora destacou que o desconto de valores de seguro de vida só seria permitido se o empregador tivesse custeado a apólice integralmente, o que não ocorreu neste caso específico.

A decisão, que possui caráter compensatório e pedagógico, transitou em julgado em junho de 2026, encerrando as possibilidades de novos recursos. Para acompanhar outras atualizações sobre o judiciário, acesse a nossa categoria de notícias.

Fonte: midianews.com.br