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Influenciador Hytalo Santos é condenado a pagar R$ 60 mil a

Justiça do Trabalho condenou o influenciador Hytalo Santos e seu marido por assédio moral e sexual contra dois ex-seguranças, além de reconhecer vínculo empregatício.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região proferiu uma sentença condenatória contra o influenciador digital Hytalo Santos, determinando o pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais. A decisão também estende a responsabilidade solidária ao marido do influenciador, Israel Vicente, e às empresas vinculadas ao casal. Os processos, que tramitam sob sigilo, reconheceram a ocorrência de assédio moral derivado de condições de trabalho degradantes e, em episódios específicos, de assédio sexual praticado pelo próprio influenciador.

As ações foram movidas por dois ex-colaboradores. O primeiro, Diego Galdino, que prestou serviços entre fevereiro de 2023 e março de 2025, teve sua indenização fixada em R$ 30 mil. O segundo, Elidinaldo Araújo, segurança armado que atuou na equipe de agosto de 2024 a março de 2025, também obteve o mesmo valor de reparação determinado pela Corte.

Nos autos, ambos os ex-funcionários relataram episódios graves de assédio sexual. Uma testemunha ocular confirmou à Justiça ter presenciado Hytalo Santos realizando toques físicos indesejados em Diego, como passar a mão na nuca ou na perna do profissional enquanto este conduzia o veículo do influenciador. A decisão judicial destaca que o relato de que o funcionário pedia a companhia de terceiros para não ficar a sós com o empregador demonstra o estado de angústia e o caráter intimidatório da conduta, afastando qualquer tese de que se tratava de um ambiente descontraído.

Além das investidas físicas, os relatos apontam que Hytalo costumava circular pela residência apenas de calcinha e, ao ingerir bebidas alcoólicas, dirigia-se à equipe com xingamentos, gritos e tentativas de abraços invasivos. As condições de trabalho também foram alvo de severas críticas nos processos. Os seguranças afirmaram que eram proibidos de acessar os banheiros internos da casa, sendo obrigados a utilizar um sanitário externo em condições de higiene deploráveis, com acúmulo de lixo, urina de animais e fezes.

Outras situações vexatórias foram detalhadas na decisão, incluindo o constrangimento de ter que presenciar atos sexuais dos empregadores, a fiscalização excessiva por meio de câmeras em áreas de troca de roupa e a invasão do celular pessoal de um dos funcionários por Hytalo, com o objetivo de apagar possíveis provas. A Justiça também invalidou as escalas de trabalho informais de 24x72 horas, por falta de amparo legal ou acordo coletivo.

Em resposta, a defesa de Hytalo Santos e de suas empresas refutou todas as acusações. O advogado Julio Camargos afirmou que as sentenças são de primeiro grau, não possuem trânsito em julgado e estão sujeitas a recursos. Segundo a defesa, existem decisões judiciais em sentido contrário, onde pretensões idênticas foram julgadas improcedentes, o que, segundo o advogado, comprova que as alegações não se sustentam diante das provas produzidas sob o contraditório.

Os advogados do influenciador também repudiaram as imputações de assédio, classificando-as como inverídicas e sustentando que serão revertidas nas instâncias superiores. A defesa argumenta que os elementos colhidos nos autos não foram submetidos à integralidade do contraditório e que, devido ao segredo de justiça, limitará seus esclarecimentos a este posicionamento.

Além da condenação pecuniária, o TRT determinou o reconhecimento formal do vínculo empregatício de ambos os profissionais. Com isso, Hytalo Santos e suas empresas foram obrigados a assinar as carteiras de trabalho dos ex-seguranças e a realizar o pagamento retroativo de todas as verbas rescisórias e direitos trabalhistas decorrentes da dispensa imotivada.

Fonte: midianews.com.br