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Justiça condena a 28 anos de prisão integrante do PCC por ex

Willian Cordeiro Palhano foi sentenciado pelo Tribunal do Júri pela morte de Gilberto dos Santos Dias, o 'Quadrado', em um caso motivado pela guerra entre facçõ

Willian Cordeiro Palhano foi sentenciado pelo Tribunal do Júri pela morte de Gilberto dos Santos Dias, o 'Quadrado', em um caso motivado pela guerra entre facções.

O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso, localizada a 400 km de Cuiabá, sentenciou nesta segunda-feira (24) Willian Cordeiro Palhano a uma pena de 28 anos de reclusão. O réu, que confessou ser integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), foi considerado culpado pelo assassinato de Gilberto dos Santos Dias, conhecido pelo apelido de “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.

A condenação foi fundamentada na tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O Conselho de Sentença acatou as acusações de homicídio duplamente qualificado, além de reconhecer a participação do réu em organização criminosa e o porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

O crime foi motivado pela acirrada disputa territorial entre facções criminosas na região. Durante o curso das investigações, o próprio Willian admitiu sua vinculação ao PCC e relatou que a execução de “Quadrado”, apontado como membro do Comando Vermelho (CV), foi motivada por uma ordem direta recebida dentro da estrutura da facção.

Conforme os detalhes do processo, no dia do homicídio, o acusado e um comparsa percorreram as ruas da cidade em uma motocicleta à procura da vítima. Após avistarem Gilberto em frente a um estabelecimento comercial, a dupla retornou ao local para realizar o ataque.

Willian efetuou diversos disparos contra a vítima. Mesmo após Gilberto cair ao solo, o atirador desceu da motocicleta e continuou a disparar. O laudo pericial apontou que a vítima foi atingida por cinco tiros, concentrados na região da face e da cabeça, o que resultou em morte imediata.

A prisão de Willian ocorreu em flagrante pouco tempo depois do crime. Na ocasião, ele confessou a autoria do homicídio e colaborou com as autoridades ao indicar o local onde havia ocultado a pistola calibre 9 milímetros utilizada na execução. A arma, que estava com a numeração raspada, foi submetida a um exame de confronto balístico, que confirmou sua utilização no assassinato.

Os jurados foram unânimes ao reconhecer as qualificadoras de motivo torpe — devido ao conflito entre grupos criminosos rivais — e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.

A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. Em sua fala, o representante do Ministério Público enfatizou a importância da atuação estatal contra o crime organizado.

“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça” , declarou o promotor após a leitura da leitura da sentença.

O réu deverá cumprir a pena de 28 anos em regime inicial fechado, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: rdnews.com.br