Justiça determina que PM vá a júri popular por matar esposa
O policial militar Ricker Maximiano de Moraes será julgado pelo feminicídio de Gabrieli Daniel Souza de Moraes, ocorrido em maio de 2025, na capital mato-grossense.
O Poder Judiciário de Mato Grosso decidiu que o policial militar Ricker Maximiano de Moraes enfrentará um júri popular pela acusação de feminicídio contra sua esposa, Gabrieli Daniel Souza de Moraes, de 31 anos. O crime ocorreu em maio de 2025, em Cuiabá. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (26) pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Além da pronúncia, o juízo manteve a prisão preventiva do acusado. O PM permanece detido desde que o flagrante foi convertido em custódia preventiva logo após o episódio. A data para a realização do julgamento ainda será agendada pela Justiça.
A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, sob a condução da promotora Claire Vogel Dutra. O órgão ministerial imputou ao réu o crime de feminicídio no âmbito de violência doméstica, incluindo qualificadoras pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e causas de aumento de pena.
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, na residência do casal, situada no bairro Praeiro, em Cuiabá. O policial efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Um dos pontos cruciais da acusação é que o assassinato foi cometido na presença dos dois filhos do casal, que na época tinham três e cinco anos de idade. A materialidade do crime foi confirmada por meio de laudos periciais, incluindo o exame de necropsia, que atestou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente de tiros que atingiram órgãos vitais.
O confronto balístico realizado pela perícia também foi determinante, confirmando que os projéteis encontrados na cena do crime foram disparados pela pistola funcional que estava sob a posse do policial militar.
Durante a fase de instrução processual, testemunhas relataram que, logo após os disparos, o acusado deixou a residência levando as crianças para a casa dos avós paternos. Em seu depoimento em juízo, o réu confessou ter atirado contra a esposa, justificando o ato sob a alegação de estar sofrendo de forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos.
A defesa do PM chegou a solicitar a absolvição sumária, baseando-se no argumento de inimputabilidade por transtorno mental. Contudo, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado, embora apresentasse Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29), possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo classificado como semi-imputável.
Diante das evidências, o magistrado rejeitou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a responsabilidade penal do réu deve ser julgada pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia ratificou as circunstâncias apontadas pelo Ministério Público, reforçando a gravidade do feminicídio, a vulnerabilidade da vítima como mãe e a presença dos filhos no momento da execução do crime.
Com a decisão, o processo segue agora para as etapas de preparação do julgamento popular na Comarca de Cuiabá, onde o acusado responderá pelos atos cometidos contra Gabrieli Daniel Souza de Moraes.
Fonte: midianews.com.br