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Justiça do Trabalho condena casal por má-fé após mentiras em

Um trabalhador e sua testemunha foram multados pela Justiça do Trabalho em Cuiabá após mentirem sobre um relacionamento amoroso durante uma audiência judicial.

Um trabalhador e sua testemunha foram multados pela Justiça do Trabalho em Cuiabá após mentirem sobre um relacionamento amoroso durante uma audiência judicial.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aplicou uma condenação por litigância de má-fé contra um trabalhador e sua testemunha. A decisão foi motivada pelo fato de a testemunha ter negado, durante uma audiência, manter qualquer relacionamento amoroso com o autor da ação, apesar de documentos apresentados pela empresa comprovarem que ambos eram casados.

O magistrado Pablo Saldivar, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a testemunha pague uma multa de 3% sobre o valor da causa, enquanto o trabalhador deverá arcar com 5%. O montante das penalidades será revertido em favor da empresa processada. O caso envolve um encarregado de sinalização viária cujo contrato de trabalho foi encerrado no final de 2025.

Durante o procedimento judicial, a defesa da empresa questionou a isenção da testemunha, alegando que ela seria esposa do autor da ação. Mesmo após ser advertida sobre as obrigações legais e o compromisso com a verdade, a mulher afirmou repetidamente que nunca teve um envolvimento amoroso com o ex-funcionário, sustentando que a relação entre eles era estritamente profissional.

Para desmentir a versão apresentada, a empresa anexou ao processo capturas de tela de redes sociais onde o casal se identificava como “casado”. Além disso, foi apresentado um contrato de locação residencial assinado por ambos, no qual a testemunha era explicitamente identificada como esposa do autor. Diante das evidências, o juiz invalidou o depoimento.

Em sua sentença, o magistrado destacou a falta de ética processual, afirmando que o autor trouxe conscientemente uma testemunha impedida por lei de depor. O juiz ressaltou que a conduta da mulher, ao mentir de forma deliberada após ser advertida, configurou alteração intencional da verdade e falso testemunho, o que levou à determinação de envio de ofício à Polícia Federal para a devida apuração criminal.

Além da fraude processual, o trabalhador foi condenado por irregularidades no recebimento do seguro-desemprego. Ele admitiu perante o juízo que sacou três parcelas do benefício mesmo após ter iniciado um novo contrato de trabalho com a empresa em questão.

Ao analisar o caso, o juiz Pablo Saldivar classificou a fraude ao sistema de seguro-desemprego como uma forma de corrupção. O magistrado enfatizou que o benefício é custeado por toda a sociedade e não pelo empregador, criticando a prática de receber recursos públicos sem o preenchimento dos requisitos legais.

“A mesma odiosa e prejudicial corrupção divulgada nos telejornais — que, apesar de causar tanta revolta, acaba sendo praticada com infeliz frequência por cidadãos comuns, quando têm acesso ao dinheiro público”, pontuou o juiz na decisão. Ele reforçou que, nessas situações, o prejuízo recai sobre todos os cidadãos que cumprem suas obrigações legais.

O magistrado ainda alertou que esse tipo de irregularidade tem se tornado frequente nas relações trabalhistas, sendo necessário combater a normalização de tais condutas. Segundo ele, a combinação de atos ilegais fere gravemente os deveres de boa-fé que devem reger o processo judicial.

Por fim, fundamentando-se em jurisprudências do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz determinou o encaminhamento de comunicados a diversos órgãos. Entre eles, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, para que investiguem o recebimento indevido do benefício.

Fonte: sonoticias.com.br