Lei permite que donos retirem veículos de leilão em Cuiabá s
Prefeito Abilio Brunini sancionou lei que isenta taxas de remoção e estadia para veículos do Leilão Público Cuiabá 03/2026, mediante regularização das pendência
Prefeito Abilio Brunini sancionou lei que isenta taxas de remoção e estadia para veículos do Leilão Público Cuiabá 03/2026, mediante regularização das pendências.
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), oficializou nesta terça-feira (18) a sanção de uma nova legislação que concede isenção das taxas municipais de remoção e estadia para automóveis e motocicletas que já compõem o Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa, que recebeu aprovação unânime dos vereadores na Câmara Municipal, oferece aos proprietários uma oportunidade excepcional e temporária de resgatar seus bens antes que sejam arrematados por terceiros.
Para usufruir do benefício, o dono do veículo deve obrigatoriamente regularizar todas as pendências administrativas e cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido pela administração municipal. O processo exige a formalização de um requerimento específico, no qual a prefeitura realizará uma auditoria documental minuciosa antes de liberar a retirada do bem do pátio.
É fundamental destacar que a medida não configura uma anistia ampla ou perdão de dívidas. O proprietário permanece integralmente responsável pelo pagamento de multas de trânsito, débitos de IPVA, taxas de licenciamento e quaisquer outros valores devidos ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), à União ou a instâncias judiciais. A liberação só será autorizada após a comprovação de que o veículo possui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) atualizado.
A isenção é restrita aos veículos que já constavam no edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026 no momento da publicação da lei. Bens que venham a ser incluídos em certames futuros ou que não integrem a lista atual não serão contemplados pela norma. Além disso, o texto legal é claro ao reforçar que obrigações financeiras com terceiros ou despesas processuais não são afetadas pela nova regra.
O prazo para que os interessados solicitem a retirada é limitado: o requerimento deve ser protocolado até cinco dias antes da data agendada para o leilão. Após esse período, o sistema não aceitará novas solicitações, complementação de documentos ou regularizações tardias, visando garantir que a equipe técnica da prefeitura tenha tempo hábil para processar os pedidos e organizar a logística de saída dos veículos.
A gestão municipal justificou a medida apontando a necessidade de liberar espaço nos pátios, que atualmente enfrentam problemas de superlotação. A permanência prolongada desses veículos gera custos operacionais elevados, incluindo vigilância, movimentação e administração dos pátios, além de ocupar vagas que seriam necessárias para novas apreensões.
Além dos aspectos financeiros e logísticos, a prefeitura ressaltou preocupações ambientais e de saúde pública. Veículos abandonados por longos períodos podem sofrer deterioração, resultando em vazamentos de combustíveis, óleos e outros fluidos tóxicos. A degradação de componentes como baterias e pneus também representa riscos de contaminação do solo e do lençol freático, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças.
Portanto, a retirada antecipada é vista como uma estratégia para mitigar esses impactos negativos, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa para que os cidadãos recuperem seu patrimônio, desde que estejam dispostos a quitar as pendências exigidas por lei.
Fonte: midianews.com.br