Lei Seca: novas diretrizes incluem uso de 'drogômetro' e aju
O Contran aprovou mudanças na fiscalização da Lei Seca, introduzindo o uso de aparelhos para detectar drogas e aprimorando a precisão do teste do bafômetro nas
O Contran aprovou mudanças na fiscalização da Lei Seca, introduzindo o uso de aparelhos para detectar drogas e aprimorando a precisão do teste do bafômetro nas blitze.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou novas diretrizes que alteram os protocolos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida visa modernizar a atuação dos agentes de trânsito, trazendo maior precisão técnica para as abordagens e introduzindo tecnologias inéditas para o combate ao uso de substâncias ilícitas ao volante.
Uma das principais inovações trazidas pela regulamentação é a introdução do chamado drogômetro . Trata-se de um equipamento projetado especificamente para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo dos condutores. Embora a condução de veículos sob efeito de entorpecentes já fosse proibida por lei, a falta de dispositivos de detecção rápida dificultava a comprovação imediata durante as operações de fiscalização.
Apesar da autorização para o uso do novo aparelho, o cronograma para a implementação efetiva do dispositivo nas blitze de trânsito ainda não foi definido pelas autoridades. A expectativa é que o uso do equipamento auxilie no combate a infrações que, até então, eram mais complexas de serem flagradas em tempo real nas vias públicas.
Outro ponto relevante da resolução diz respeito ao aprimoramento do teste do bafômetro. A nova norma estabelece procedimentos para situações em que ocorra interferência externa que possa comprometer a leitura do aparelho. Com a mudança, os agentes ganham respaldo para repetir o teste caso haja suspeita de que o resultado tenha sido influenciado por fatores alheios ao consumo de bebidas alcoólicas.
Essa atualização técnica busca diferenciar o álcool efetivamente absorvido pelo organismo de resíduos alcoólicos que podem permanecer na cavidade bucal. Tais resíduos podem ser provocados pelo consumo de alimentos específicos, como bombons de licor ou pães de forma, além do uso de produtos de higiene, a exemplo de enxaguantes bucais. A repetição do teste servirá para garantir a precisão da medição e evitar autuações indevidas.
É importante ressaltar que a resolução não promove alterações nos limites de tolerância estabelecidos pela Lei Seca. A infração administrativa permanece configurada a partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, já considerando a margem de erro técnica. Da mesma forma, a caracterização de crime de trânsito continua sendo aplicada a partir de 0,34 mg/L, respeitando a margem regulamentar vigente.
A nova regulamentação substitui as normas que estavam em vigor desde 2013 e promove uma atualização necessária no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo central é alinhar os procedimentos operacionais aos avanços tecnológicos disponíveis e garantir maior segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os motoristas.
As novas regras entrarão em vigor oficialmente após a devida publicação no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, os órgãos de trânsito deverão adequar suas operações aos novos procedimentos estabelecidos pelo Contran.
Fonte: rdnews.com.br