Lula assina decreto do indulto de Natal de 2025 e exclui condenados por crimes contra a democracia
Suporte TI · 23 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Neste ano, o decreto reforça que o benefício não será aplicado a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas. O indulto de Natal é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido anualmente por meio de decreto presidencial, tradicionalmente no fim do ano.
Crimes excluídos do benefício
Além dos crimes contra a democracia, o texto exclui expressamente condenados por:
crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só será concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada e àqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
Os critérios variam conforme o tipo de crime, o tempo de condenação e a reincidência. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de:
um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes;