O combate ao feminicídio: entre o endurecimento penal e a ne
A evolução legislativa contra o feminicídio no Brasil busca conter a violência, mas especialistas apontam que apenas penas mais severas não resolvem o problema estrutural.
A trajetória de enfrentamento ao feminicídio no Brasil tem sido marcada por sucessivas atualizações legislativas. O marco inicial ocorreu em 2015, com a promulgação da Lei nº 13.104, que tipificou o homicídio por razões de gênero como crime hediondo, integrando-o à Lei 8.072/1990. Nos anos de 2018 e 2022, o Código Penal passou por ajustes para elevar as penas em casos envolvendo gestantes, idosas, crianças ou quando o crime ocorre na presença de descendentes da vítima.
Uma mudança significativa foi consolidada em 9 de outubro de 2024 com a Lei nº 14.994, conhecida como o Pacote Anti-Feminicídio. A legislação transformou o feminicídio em um crime autônomo (Art. 121-A), elevando a pena de reclusão para um patamar de 20 a 40 anos — a mais alta do ordenamento jurídico brasileiro. Adicionalmente, a Lei 15.358, de março de 2026, impôs critérios mais rígidos para a progressão de regime, exigindo agora o cumprimento de 75% da pena privativa de liberdade para que o condenado possa progredir para um regime menos rigoroso.
Apesar do recrudescimento das leis, os dados de segurança pública revelam um cenário preocupante. Conforme o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país contabilizou 1.571 feminicídios, com uma taxa de 1,4 por 100 mil mulheres. O levantamento aponta que mais de 80% desses crimes são perpetrados por companheiros ou ex-companheiros das vítimas.
No Mato Grosso, a situação é particularmente grave, com o estado registrando a terceira maior taxa nacional, atingindo 2,7 por 100 mil habitantes, o que totalizou 54 mortes no período analisado. Historicamente, o estado figura no topo das estatísticas, fator atribuído tanto à incidência da violência quanto à eficiência da Polícia Civil na notificação dos crimes. Em 2026, o estado já contabiliza 32 mulheres assassinadas.
A análise dos meios utilizados nesses 32 crimes ocorridos no ano corrente revela a brutalidade das ações: 15 mulheres foram mortas por arma branca, seis por asfixia ou estrangulamento, seis por disparos de arma de fogo, duas por instrumentos contundentes, duas foram vítimas de atropelamento e uma faleceu após espancamento.
Especialistas no tema argumentam que o aumento das penas, por si só, é insuficiente para estancar a violência. A redução desses índices depende de uma abordagem multifacetada, que inclua a obrigatoriedade de grupos reflexivos para agressores, a expansão da rede de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher com funcionamento ininterrupto e a criação de casas de apoio em todo o território nacional.
Além da infraestrutura, é fundamental a integração de dados entre os setores de saúde e segurança pública, bem como a implementação de um monitoramento eletrônico rigoroso para indivíduos com histórico de agressão. O feminicídio é, frequentemente, o desfecho trágico de um ciclo prolongado de abusos, o que exige intervenções muito antes de a violência ser registrada pelas autoridades policiais.
A educação voltada aos jovens é apontada como um pilar central para a mudança cultural, promovendo a compreensão de que a masculinidade deve ser pautada pelo respeito. Para aqueles que já cometeram atos de violência, a reabilitação obrigatória é vista como uma medida necessária para mitigar a reincidência.
O Estado, por sua vez, precisa aprimorar sua capacidade de resposta imediata. Isso envolve não apenas a disponibilidade de delegacias, mas também a oferta de suporte que garanta a independência financeira das mulheres, permitindo que elas rompam vínculos com agressores sem a barreira da dependência econômica.
A eficácia da proteção depende de uma rede integrada, onde unidades de saúde, assistência social e o sistema de justiça — incluindo polícias, Ministério Público e Judiciário — atuem de forma coordenada. Tratar a violência contra a mulher como uma questão de saúde pública e segurança, e não apenas como um caso policial isolado, é essencial para prevenir tragédias.
Em última análise, o combate ao feminicídio não se trata de ideologia, mas de enfrentar uma realidade histórica que o Direito não pode ignorar. A luta contra a impunidade é um imperativo para garantir que mulheres não percam suas vidas simplesmente por serem mulheres. Hélio Ramos é advogado e professor universitário de Direito Penal, Constitucional e Eleitoral desde 2006.
Fonte: midianews.com.br