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Período de proibição de prisão de eleitores: veja as regras

Entenda como funciona o período de proibição de prisão de eleitores e candidatos durante as eleições. Confira as exceções previstas em lei agora.

O período de proibição de prisão de eleitores teve início nesta semana, garantindo que cidadãos não sejam detidos até 48 horas após o encerramento da votação. Conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida segue vigente até as 17h do dia 6 de outubro.

Essa norma, fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, visa assegurar a plena liberdade para o exercício do voto. Portanto, o objetivo central é evitar que manobras políticas ou intimidações interfiram na escolha democrática da população. Veja mais detalhes em nossa categoria de notícias.

Regras sobre o período de proibição de prisão de eleitores

Apesar da proteção geral, a legislação estabelece três situações específicas onde a detenção permanece autorizada. Nessas circunstâncias, a Justiça Eleitoral permite a ação das autoridades policiais:

Flagrante delito; Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é um instrumento jurídico voltado a proteger o eleitor que sofre violência física ou moral. Ele garante que o cidadão possa votar sem pressões externas, punindo quem desobedece a essa ordem judicial com a possibilidade de prisão.

Além dos eleitores, os candidatos possuem uma proteção diferenciada. Para eles, a proibição de prisão iniciou no dia 19 de setembro, exatamente 15 dias antes do primeiro turno. Contudo, a exceção para flagrante delito também se aplica a este grupo até o fim do prazo legal.

A legislação também estende garantias a mesários e fiscais de partido. Durante o exercício de suas funções, esses colaboradores não podem ser presos, exceto se forem pegos em flagrante delito. Dessa forma, o sistema eleitoral busca manter a integridade dos trabalhos nas seções de votação.

O primeiro turno das eleições ocorre no próximo domingo. Caso haja necessidade de um segundo turno, a regra de proteção aos eleitores será reativada a partir de 20 de outubro. Essa nova etapa de restrições durará até 48 horas após o pleito final, agendado para o dia 27 de outubro. Acompanhe as últimas notícias sobre o processo eleitoral em nosso portal.

Fonte: sonoticias.com.br