Policial militar vai a júri popular por morte após 10 anos
Justiça nega legítima defesa e determina que policial militar vai a júri popular por homicídio ocorrido em 2016. Confira os detalhes do caso agora.
O policial militar vai a júri popular após a Justiça de Mato Grosso negar o pedido de absolvição sumária de Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior. O magistrado André Barbosa Guanaes Simões determinou que o réu responda pela morte de André Luiz Alves de Oliveira, ocorrida em 2016, no bairro CPA III, em Cuiabá.
O militar, que alegava ter agido em legítima defesa, foi pronunciado por homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, ele enfrentará acusações por fraude processual. Até o momento, a data do julgamento não foi definida.
Entenda o caso do policial militar vai a júri popular
O juiz responsável pelo caso entendeu que a tese de legítima defesa não ficou comprovada de forma inequívoca. Segundo a decisão, existem versões conflitantes sobre os momentos que antecederam os disparos e sobre uma suposta ameaça aos agentes. Portanto, caberá aos jurados decidir qual narrativa prevalece.
O réu continuará respondendo ao processo em liberdade. O magistrado considerou que não há fatos novos que justifiquem a prisão preventiva ou medidas cautelares rigorosas neste estágio. O crime ocorreu em 2 de agosto de 2016, durante uma operação policial que buscava investigar a venda ilegal de armas.
A operação foi deflagrada após a morte do policial militar Élcio Ramos Leite. Cerca de uma hora e meia depois, André Luiz foi localizado em um imóvel. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que a vítima teria se rendido antes de ser encurralada em uma área próxima a um tanque de lavar roupas.
Conforme a acusação, o oficial, que na época comandava o 24º Batalhão, efetuou dois disparos de pistola .40 contra André. Em contrapartida, a defesa sustenta que o policial reagiu ao ver uma arma apontada em sua direção. Alguns pontos centrais do processo incluem:
Divergências sobre a rendição da vítima com as mãos erguidas. Contradições nos relatos policiais sobre quem recolheu o revólver encontrado. Acusação de fraude processual por suposta alteração da cena do crime. O Ministério Público argumenta que o réu teria plantado um revólver calibre .38 para sustentar a versão de legítima defesa. Embora a Justiça não tenha confirmado a implantação da arma nesta fase, entendeu que há elementos suficientes para que o Tribunal do Júri analise a conduta. Para mais informações sobre o Judiciário, acompanhe a nossa categoria de notícias.
Fonte: midianews.com.br