Quórum qualificado para mudar Regimento viola Lei Orgânica
Justiça derruba exigência de quórum qualificado para alterar Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. Confira agora os detalhes da decisão judicial.
quórum qualificado: Decisão judicial derruba exigência de dois terços para alterar Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, facilitando reeleição da presidência.
A exigência de quórum qualificado para mudar o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá foi derrubada por uma decisão judicial recente. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, acolheu a tese de que tal regra viola a Lei Orgânica do Município.
O magistrado atendeu a um pedido do vereador Wilson Kero Kero (DEM). A decisão impacta diretamente a dinâmica política da Casa, permitindo que a presidente Paula Calil (PL) busque um novo mandato à frente do Legislativo. Contudo, a viabilidade dessa candidatura depende da aprovação de um projeto específico.
Entenda o impacto do quórum qualificado na Câmara
Para que a reeleição ocorra, os parlamentares precisam aprovar o Projeto de Resolução do vereador Marcus Brito Júnior (PV). Essa proposta autoriza a recondução à presidência dentro da mesma legislatura. Anteriormente, o texto exigia o apoio de dois terços dos 27 vereadores, ou seja, 18 votos.
A expectativa é que o plenário analise a matéria ainda nesta semana. O cronograma é apertado, pois a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 está agendada para o dia 6 de outubro. O cenário político atual apresenta movimentações intensas:
Ilde Taques (Podemos) conta com 15 votos após adesão de Baixinha Giraldelli. Dilemário Alencar (União) era visto como alternativa do grupo de Paula Calil. A base da atual presidente busca o apoio do prefeito Abilio Brunini (PL). Em sua fundamentação, o juiz Bortolussi Júnior destacou a hierarquia das leis. Ele apontou que o Regimento Interno está subordinado à Lei Orgânica do Município. Segundo o magistrado, o artigo 9º da Lei Orgânica estabelece a maioria simples como regra geral para deliberações.
O magistrado reforçou que exceções a essa regra só são válidas se estiverem previstas na Constituição Federal ou na própria Lei Orgânica. Portanto, o Legislativo não possui autonomia para criar exigências mais rígidas que contrariem normas superiores. Além disso, o juiz rejeitou a tese de que o Regimento seria uma norma especial prevalente.
Para embasar sua sentença, o juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entende que a autonomia dos entes legislativos não justifica o afastamento de modelos deliberativos superiores. Dessa forma, a exigência de dois terços foi considerada inconstitucional.
A decisão marca um ponto de virada na disputa pela Mesa Diretora. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras pautas, acesse as últimas notícias do nosso portal. O desfecho da votação deve definir o comando da Câmara para o próximo biênio.
Fonte: rdnews.com.br