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Sargento do Corpo de Bombeiros é expulso da corporação após

Após condenação definitiva por estupro de uma adolescente em 2018, o 3º sargento Marcelo Cunha Leite foi oficialmente desligado do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.

O 3º sargento do Corpo de Bombeiros, Marcelo Cunha Leite, teve seu vínculo com a instituição encerrado de forma definitiva. A medida foi tomada em decorrência do trânsito em julgado de uma sentença condenatória pelo crime de estupro contra uma adolescente de 16 anos, ocorrido no ano de 2018, no município de Pontes e Lacerda, localizado a 448 km de Cuiabá.

A oficialização do desligamento consta na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto da portaria, o afastamento do cargo e a exclusão do serviço ativo da corporação atendem estritamente à determinação judicial, que teve seus recursos esgotados em 25 de agosto de 2026.

O episódio que motivou a condenação aconteceu em outubro de 2018. Na época, Marcelo, que contava com 34 anos, foi detido em flagrante sob a acusação de ter cometido o abuso sexual contra a vítima dentro das dependências de um clube social na mesma cidade.

Com a confirmação da sentença em última instância, a cúpula do Corpo de Bombeiros procedeu com o desligamento compulsório do militar. A portaria administrativa detalha os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos imediatamente após a exoneração.

Entre as exigências estabelecidas pelo comando, está a obrigatoriedade de devolução de todos os itens de propriedade da Fazenda Pública que estavam sob posse do ex-agente. Isso inclui a identidade funcional, o fardamento completo e quaisquer outros materiais ou equipamentos pertencentes à corporação.

O documento também orienta o setor de recursos humanos a realizar a regularização dos dados funcionais do ex-sargento. Estão incluídos nesse processo o acerto de registros referentes a períodos de férias, licenças-prêmio e a interrupção imediata do pagamento de quaisquer proventos ou remunerações.

Em comunicado oficial, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso reforçou que a exoneração é uma consequência direta da decisão judicial transitada em julgado no dia 25 de agosto de 2026. A corporação enfatizou que, por se tratar de uma determinação definitiva, todos os efeitos legais estão sendo aplicados conforme exigido pelo Poder Judiciário.

O caso, que gerou grande repercussão na região de Pontes e Lacerda na época do crime, encerra agora sua trajetória na esfera administrativa com o desligamento do militar de seus quadros permanentes.

Fonte: sonoticias.com.br