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MT-170: Sérgio Ricardo suspende rescisão e cobra padrão Dnit

O presidente do TCE-MT suspendeu a rescisão de contrato na MT-170, exigindo qualidade padrão Dnit. Confira agora os detalhes desta decisão.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão da rescisão de contrato e a manutenção cautelar da empresa responsável pela pavimentação da MT-170, trecho entre Castanheira e Colniza. A medida visa garantir a retomada imediata dos trabalhos, exigindo que a infraestrutura entregue siga rigorosamente os padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com cerca de 83,73% da obra executada, a decisão do conselheiro prioriza o impacto direto na rotina da população local. A rodovia é vital para o direito de ir e vir, o acesso a serviços de saúde, a segurança pública e o escoamento da produção regional. Segundo Sérgio Ricardo, é fundamental que a empresa refaça os trechos necessários utilizando materiais de alta qualidade, conforme previsto no projeto original.

Sérgio Ricardo cobra asfalto padrão Dnit na MT-170

Além disso, Por meio de um julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, o presidente do TCE-MT suspendeu a rescisão unilateral imposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) à MTSUL Construções. A decisão permanece válida até que o mérito do processo seja julgado, evitando que a paralisação agrave a precariedade da via.

O magistrado classificou como irresponsável a retirada súbita da empresa em um estágio tão avançado da obra. Ele argumenta que a substituição da construtora geraria prejuízos maiores e atrasos desnecessários. Em vez disso, o foco deve ser a exigência de retificações imediatas por parte da contratada atual.

Portanto, O impasse jurídico envolveu uma série de sanções aplicadas pela Sinfra-MT contra a empresa, incluindo:

Aplicação de multa moratória de R$ 565,6 mil e multa compensatória de R$ 3,5 milhões. Rescisão unilateral do contrato e proibição de licitar por dois anos. Cobrança pela reconstrução de trechos e retenção de créditos. Ao analisar o pedido da MTSUL Construções, o relator observou que, embora as falhas no pavimento sejam evidentes, a responsabilidade técnica ainda exige apuração aprofundada. A empresa alega que houve alterações no projeto original, como a supressão da camada de binder e a redução de ligante, pontos que a Sinfra-MT defende terem sido aceitos tecnicamente.

Além disso, o conselheiro destacou que o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade institucional. Se os parâmetros exigidos foram insuficientes ou se a qualidade admitida foi incompatível com o uso da rodovia, o poder público deve elevar o rigor técnico. A decisão baseia-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que obriga o gestor a considerar o impacto prático de suas decisões.

A liminar também proibiu a contratação de uma nova empresa para o mesmo trecho e ordenou que a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. A medida é provisória e não isenta a empresa de eventuais responsabilidades, servindo apenas para proteger o interesse público.

O conselheiro-presidente reforçou que o Tribunal de Contas atua como garantidor do direito fundamental ao bom governo. Ele relembrou que, em junho, realizou uma vistoria in loco na MT-170 após denúncias de deterioração precoce. A reabertura da mesa técnica que acompanha os contratos da rodovia foi determinada para buscar soluções céleres.

Para mais informações sobre o controle externo, acompanhe as últimas notícias em nossa categoria dedicada ao tema. O TCE-MT segue monitorando a situação para assegurar que a infraestrutura viária atenda às necessidades de desenvolvimento econômico e social da região Noroeste de Mato Grosso.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br