STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para abranger toda
O Supremo Tribunal Federal determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em qualquer caso de violência de gênero, incluindo o contexto de violência polí
O Supremo Tribunal Federal determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em qualquer caso de violência de gênero, incluindo o contexto de violência política.
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, nesta data, uma mudança significativa na interpretação da Lei Maria da Penha, norma instituída em 2006 com o objetivo de enfrentar a violência contra o público feminino. A partir de agora, o entendimento da Corte é de que o dispositivo legal deve ser utilizado pelos magistrados para coibir qualquer modalidade de violência baseada no gênero, superando a interpretação restrita que limitava a aplicação da lei apenas a contextos de convivência doméstica, familiar ou vínculos afetivos próximos.
Além da abrangência ampliada, o STF determinou que a legislação seja aplicada durante o pleito eleitoral de outubro, visando combater a violência política de gênero que atinge candidatas. Com essa nova diretriz, caberá à Justiça Eleitoral a prerrogativa de avaliar e conceder medidas protetivas necessárias para garantir a segurança das mulheres que disputam cargos públicos.
A Lei Maria da Penha estabelece um conjunto robusto de salvaguardas, incluindo o afastamento compulsório do agressor do domicílio, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a monitoração por tornozeleira eletrônica e, em situações mais graves, a decretação de prisão preventiva.
A decisão foi tomada por unanimidade, derrubando um posicionamento anterior da Justiça mineira. O caso em questão envolvia uma mulher que teve o pedido de medidas protetivas negado sob o argumento de que não existia relação afetiva entre ela e o agressor, que era seu vizinho. O homem, sob a falsa percepção de que mantinha um relacionamento amoroso, passou a perseguir e ameaçar a vítima, causando-lhe graves crises de pânico e ansiedade. Em um dos episódios, o acusado chegou a ameaçá-la de morte caso ela não aceitasse se envolver com ele.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. Em seu posicionamento, o magistrado enfatizou que a violência contra a mulher deve ser encarada como um problema estrutural, enraizado na desigualdade histórica entre os gêneros. Segundo Fachin, a proteção legal não pode ficar restrita a vínculos afetivos, devendo alcançar qualquer interação em que a agressão seja motivada pela condição de gênero da vítima.
O ministro Flávio Dino, que também participou da sessão, propôs a extensão da proteção para o cenário eleitoral. Ele destacou que muitas mulheres que buscam a vida pública são colocadas diante de dilemas cruéis, precisando escolher entre a segurança de seus lares e filhos ou o exercício de sua vocação política.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia, única mulher a compor o colegiado, reforçou a importância da decisão ao afirmar que a lei foi concebida para proteger as mulheres em qualquer ambiente.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós” , declarou a ministra, sublinhando que a violência é, essencialmente, uma manifestação de dominação.
Fonte: sonoticias.com.br