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STJ nega liberdade a bombeiro militar que disparou contra ca

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Genivaldo Mendonça Gomes Junior, acusado de atirar contra a residência da ex-companheira em Rondonópolis.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Genivaldo Mendonça Gomes Junior, acusado de atirar contra a residência da ex-companheira em Rondonópolis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a custódia preventiva do bombeiro militar Genivaldo Mendonça Gomes Junior. O militar é acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a residência de sua ex-companheira, localizada em Rondonópolis, município situado a 212 quilômetros de Cuiabá.

A determinação foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas e oficializada na última sexta-feira (21). A medida ocorreu após a equipe de defesa do acusado ingressar com um recurso solicitando a revogação da prisão ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da detenção.

Genivaldo encontra-se detido desde o dia 2 de abril deste ano. O episódio que motivou a prisão envolveu o uso de uma espingarda calibre 12, com a qual o bombeiro disparou diversas vezes contra o imóvel da ex-parceira. De acordo com as apurações policiais, a ação colocou em risco a integridade física da mulher, de uma criança que estava no local e de um animal de estimação.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil indicam que a motivação do crime estaria ligada ao desejo do militar de atingir o atual companheiro da mulher. O caso gerou repercussão devido à gravidade da conduta atribuída a um agente de segurança pública.

No recurso apresentado ao STJ, os advogados de defesa argumentaram que o bombeiro sofre de um quadro psiquiátrico severo, com recomendação médica para internação. Sustentaram, ainda, que a unidade militar onde ele está custodiado não possui estrutura adequada ou equipe especializada para tratar de questões de saúde mental.

Ao examinar o pleito, a ministra Maria Marluce Caldas observou que os argumentos trazidos pela defesa já haviam sido objeto de análise e rejeição em um pedido anterior protocolado no tribunal. Segundo a magistrada, a repetição de teses sem a apresentação de novos fatos ou justificativas configura litispendência, situação em que ações idênticas tramitam simultaneamente.

Além disso, a relatora destacou que o pedido de prisão domiciliar, fundamentado na suposta ausência de estrutura médica, ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A análise em primeira instância estaria pendente justamente pela necessidade de conclusão do incidente de insanidade mental do acusado.

Conforme consta nos autos, a perícia psiquiátrica de Genivaldo Mendonça Gomes Junior estava agendada para o dia 14 de agosto. A ministra ressaltou que o STJ não poderia se manifestar sobre o mérito do pedido de domiciliar neste momento processual.

A decisão final da ministra fundamentou-se no princípio da vedação à supressão de instância. Isso significa que o tribunal superior não pode analisar questões que ainda não foram submetidas ao crivo das instâncias inferiores, sob pena de atropelar o rito processual adequado.

Dessa forma, o bombeiro permanece sob custódia, aguardando o desdobramento do incidente de insanidade mental e a posterior manifestação do judiciário estadual sobre as condições de sua detenção.

Fonte: midianews.com.br