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quinta-feira, novembro 21, 2024
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VEREADOR DE SINOP ALEGA QUE NÃO CHAMOU COLEGA DE “C*” E PEDE INDENIZAÇÃO

O juiz Cássio Luis Furim, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, negou pedido do vereador Toninho Bernardes (PL) que pleiteava liminar para impedir o colega de parlamento, Allan Vinicius Marcas (Pros), de disseminar ‘mensagens de ódio’ contra ele nas redes sociais. Os parlamentares se envolveram numa polêmica depois que Toninho esqueceu o microfone ligado e, em tese, se referiu a Allan como ‘c*’. 

Ocorre que, segundo a argumentação do liberal, a fala não foi direcionada ao colega de parlamento e que Allan supõe que a declaração foi direcionada a ele, mesmo sem que tenha sido citado nenhum nome no episódio. 

Toninho Bernardes alega que, desde então, tem sido alvo de ataques nas redes sociais. Segundo o vereador, Allan Vinicius Marcas chegou a acusá-lo de xingar os eleitores do adversário. 

“Ainda, não bastasse isso as postagens foram repostadas por diversas paginas de divulgação de Sinop, alcançando centenas de visualizações, ocorre que o presente ano é ano político e a única intenção do Requerido é macular a imagem do Requerente”, diz trecho da peça. 

Liminarmente, o parlamentar do PL tinha requerido que Allan fosse intimado a o remover as postagens de suas redes sociais no prazo de 60 minutos e se abster de realizar novas postagens. O pedido foi indeferido sob a justificativa de que o pedido não preenche os requisitos autorizadores para concessão de antecipação de tutela. 

“Apesar da narrativa inicial, os vídeos anexados aos autos não denotam qualquer conteúdo ofensivo dirigido ao autor. Muito pelo contrário, pois no contexto dos fatos relatados, o que se extrai da postagem juntada é apenas um comentário do requerido, desprovido de ofensa e sem citar nomes, sobre uma afirmativa chula supostamente dirigida à sua pessoa. Enfim, temos que os vídeos juntados indicam que nenhuma das partes faz menção expressa a outra, o que reclama o contraditório do processo”, diz trecho da decisão.

No mérito, Toninho Bernardes requer indenização no valor de R$ 20 mil. 

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